Sindérese e lei natural

Resumo da palestra

 

Entre os princípios intrínsecos dos atos humanos contam-se, de modo próximo, as potências da alma e seus hábitos, estes últimos que são qualidades determinativas das potências e causas eficientes daqueles atos.

A potência do entendimento possui hábitos que qualificam sua função especulativa ou teórica, bem como outros hábitos que lhe aperfeiçoam a função prática ou operativa: são comumente alistados entre estes a prudência e a arte, mas há também uma qualidade que, embora não se elenque, ordinariamente, de maneira autônoma, por tomar-se como extensão do hábito dos primeiros princípios do entendimento especulativo, é hábito que qualifica o entendimento prático para instigar o homem ao bem e censurar o mal; esse hábito denomina-se sindérese: é o hábito dos primeiros princípios do entendimento prático − habitus primorum principiorum practici intellectus.

Competindo à sindérese, segundo ensina São Tomás de Aquino, impor os fins às virtudes morais, ela se relaciona, pois, com a lei natural: a potência intelectiva, qualificada pela sindérese, contém a lei de nosso entendimento, ou seja, os preceitos da lei natural. Essa relação entre, de um lado, a sindérese, e, de outro lado, a lex naturalis, exige considerarem-se os dois modos com que entende o mesmo São Tomás a noção de lei natural, a saber, (i) a de luz do intelecto e (ii) a de princípios e preceitos, aqui à maneira de um objeto iluminado pelo lumen intellectus.

Essa luz de nosso entendimento, segundo São Tomás, é uma participação da lex æterna, pela qual conhecemos o que devemos fazer e o que devemos evitar (quid agendum et quid vitandum), mas essa participação, que resulta no conhecimento universal da verdade ao menos quanto aos princípios gerais da lei natural (vale dizer que não pode destruir-se o hábito da sindérese), não lhe impede, entretanto, a diminuição, não do hábito em si próprio, mas no diverso modo de dele participar o sujeito.

Por isto, pode dar-se (e tem-se mesmo este fato) que a lei natural se entorpeça por exuberância dos pecados humanos (propter exuberantiam peccatorum), e, com isto, reduza-se, na maneira participativa, a própria atuação da sindérese para qualificar o entendimento.

Palavras-chave: sindérese, lei natural, lei eterna.

 

Dr. Ricardo Henry Marques Dip

É bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, onde recebeu os prêmios “Faculdade Paulista de Direito”, “Professor José Frederico Marques” e “Professor Antônio de Queiróz Filho”. É também bacharel em Jornalismo pela Faculdade de Jornalismo Cásper Líbero, de São Paulo. E possui Mestrado em Função Social do Direito, pela Faculdade Autônoma de Direito. Atualmente preside a Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. É professor no curso de Pós-graduação do Centro Universitário Ítalo-Brasileiro, e do Centro Universitário FIG-Unimesp; e professor assistente no curso de Pós-graduação da Escola Paulista da Magistratura. É membro fundador do Instituto Jurídico Interdisciplinar da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (Portugal).

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